Refazenda
 
 
 

Cadastro de Áreas Ciliares
Estado de São Paulo

As Áreas de Preservação Permanente – APP têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

As terras ao longo dos rios, córregos, nascentes e olhos d’água, lagos e represas, cobertas ou não por vegetação nativa, são consideradas Áreas de Preservação Permanente, definidas no Código Florestal (Lei 4771 de 1965) nas Resoluções CONAMA 302 e 303/2002. Os usos possíveis para essas áreas estão dispostos na Resolução CONAMA 369/2006. A vegetação nesses locais é também conhecida por matas ciliares, que protegem a água como os cílios protegem os olhos.

Protegidas pela Lei desde 1965 foram, contudo, muitas vezes desmatadas. Por essa razão, a delimitação e o isolamento das áreas ciliares agora são obrigatórios no Estado de São Paulo para que a vegetação seja preservada ou se regenere.

A Resolução SMA 42 de 26.09.2007 e a Portaria CPRN 02 de 29.01.2008, visando assegurar que as restrições legais incidentes nas áreas ciliares sejam observadas, orientam os proprietários rurais da obrigatoriedade de cadastrar as áreas ciliares de suas propriedades.

A Comunicação de Áreas Ciliares é o documento destinado a informar que as áreas ciliares de propriedades ou posses rurais encontram-se delimitadas e protegidas de modo a permitir a regeneração natural da vegetação.
O plantio voluntário de árvores nativas para a recuperação de áreas ciliares, para o qual não se exige autorização, necessita apenas de uma comunicação prévia à Secretaria do Meio Ambiente.

A Comunicação de Recuperação de Mata Ciliar é o documento destinado a informar, de forma simplificada, os casos de recuperação voluntária das áreas ciliares com o plantio de espécies nativas. Esta comunicação deve ser feita antes do início da implantação do projeto, por meio eletrônico no endereço www.ambiente.sp.gov.br
A recuperação pode ser feita por meio do plantio de mudas de espécies nativas, por técnicas tais como nucleação, semeadura direta e indução ou condução da regeneração natural.

Também poderão ser usadas espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não haja o comprometimento das funções ecológicas das áreas a serem ocupadas.
Em pequenas propriedades ou posses rurais a recuperação de áreas ciliares degradas poderá ser executada por meio da implantação de Sistemas Agroflorestais, conforme regulamentação específica.

Faça o download do documento


Fonte: Secretaria do Estado de Meio Ambiente de São Paulo
 
 
 
 

 

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