Manual
Arborização
Município de São Paulo
Uma
boa arborização é essencial à
qualidade de vida em uma metrópole como São
Paulo. Cientes da necessidade de estabelecer normas técnicas
para promover a implantação da arborização
no espaço público, prevenindoassim as distorções
causadas pela falta de planejamento, técnicos da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria das Subprefeituras
se reuniram para estabelecer e editar diretrizes relacionadas
a projetos e implantação de arborização
em vias e áreas livres públicas. Esse trabalho
é resultado do II Seminário sobre Arborização
Urbana no Município de São Paulo, realizado
em setembro de 2001 por iniciativa das Secretarias Municipais
mencionadas.
A publicação que agora apresentamos é
composta, basicamente, pelas normas técnicas publicadas
através da Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA–
SIS/02 (Anexo 1, página 22), por ilustrações
esquemáticas de cada uma das regras estabelecidas em
seu corpo, por uma listagem sucinta das espécies com
potencial para uso em áreas públicas urbanas
(e também daquelas inadequadas para tal fim) e por
um resumo da legislação vigente em São
Paulo referente à vegetação.
Por se tratarem de diretrizes que visam tão somente
alcançar uma boa qualidade para os projetos e para
a implantação da arborização,
tais orientações poderão, e deverão,
ser revistas e reeditadas sempre que se mostrarem, através
de seu uso, ultrapassadas para o fim que se destinam.
Princípios básicos para o projeto de arborização
urbana
O projeto de arborização deve, por princípio,
respeitar os valores culturais, ambientais e de memória
da cidade. Deve, ainda, considerar sua ação
potencial de proporcionar conforto para as moradias, “sombreamento”,
abrigo e alimento para avifauna, diversidade biológica,
diminuição da poluição, condições
de permeabilidade do solo e paisagem, contribuindo para a
melhoria das condições urbanísticas.
Em vias
públicas, para que não haja ocupação
conflitante no mesmo espaço,
é necessário, antes da elaboração
do projeto:
• Consultar os órgãos responsáveis
pelo licenciamento de obras e instalação de
equipamentos em vias públicas, como por exemplo:
- Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas
(CONVIAS/SIURB)
- Departamento de Iluminação Pública
(ILUME/SES)
- Departamento do Sistema Viário (DSV/SMT)
- Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP)
• Levantar a situação existente nos logradouros
envolvidos, incluindo
informações como a vegetação arbórea,
as características da via
(expressa,local, secundária, principal), as instalações,
equipamentos e mobiliários urbanos subterrâneos
e aéreos (como rede de água, de esgoto, de eletricidade,
cabos, fibras óticas, telefones públicos, placas
de sinalização viária/trânsito
entre outros), e o recuo das edificações.
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Fonte:
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São
Paulo
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