Refazenda
 
 
 

Manual Arborização
Município de São Paulo

Uma boa arborização é essencial à qualidade de vida em uma metrópole como São Paulo. Cientes da necessidade de estabelecer normas técnicas para promover a implantação da arborização no espaço público, prevenindoassim as distorções causadas pela falta de planejamento, técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria das Subprefeituras se reuniram para estabelecer e editar diretrizes relacionadas a projetos e implantação de arborização em vias e áreas livres públicas. Esse trabalho é resultado do II Seminário sobre Arborização Urbana no Município de São Paulo, realizado em setembro de 2001 por iniciativa das Secretarias Municipais mencionadas.

A publicação que agora apresentamos é composta, basicamente, pelas normas técnicas publicadas através da Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA–
SIS/02 (Anexo 1, página 22), por ilustrações esquemáticas de cada uma das regras estabelecidas em seu corpo, por uma listagem sucinta das espécies com potencial para uso em áreas públicas urbanas (e também daquelas inadequadas para tal fim) e por um resumo da legislação vigente em São Paulo referente à vegetação.

Por se tratarem de diretrizes que visam tão somente alcançar uma boa qualidade para os projetos e para a implantação da arborização, tais orientações poderão, e deverão, ser revistas e reeditadas sempre que se mostrarem, através de seu uso, ultrapassadas para o fim que se destinam.

Princípios básicos para o projeto de arborização urbana

O projeto de arborização deve, por princípio, respeitar os valores culturais, ambientais e de memória da cidade. Deve, ainda, considerar sua ação potencial de proporcionar conforto para as moradias, “sombreamento”, abrigo e alimento para avifauna, diversidade biológica, diminuição da poluição, condições de permeabilidade do solo e paisagem, contribuindo para a melhoria das condições urbanísticas.

Em vias públicas, para que não haja ocupação conflitante no mesmo espaço,
é necessário, antes da elaboração do projeto:

• Consultar os órgãos responsáveis pelo licenciamento de obras e instalação de equipamentos em vias públicas, como por exemplo:
- Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (CONVIAS/SIURB)
- Departamento de Iluminação Pública (ILUME/SES)
- Departamento do Sistema Viário (DSV/SMT)
- Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP)

• Levantar a situação existente nos logradouros envolvidos, incluindo
informações como a vegetação arbórea, as características da via
(expressa,local, secundária, principal), as instalações, equipamentos e mobiliários urbanos subterrâneos e aéreos (como rede de água, de esgoto, de eletricidade, cabos, fibras óticas, telefones públicos, placas de sinalização viária/trânsito entre outros), e o recuo das edificações.

Faça o download do documento

Fonte: Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo

 
 
 
 

 

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