Banco
de Áreas para Recuperação Florestal
no Estado de São Paulo
Mata Ciliar
O Banco
de Áreas poderá ser consultado por qualquer
interessado em investir em recuperação florestal,
sendo que os dados para contato com o proponente e/ou proprietário
serão repassados apenas para pessoas ou empresas que
manifestarem interesse na recuperação daquela
área específica.
Matas Ciliares
As matas
ciliares são fundamentais para o equilíbrio
ecológico, oferecendo proteção para as
águas e o solo, reduzindo o assoreamento de rios, lagos
e represas e impedindo o aporte de poluentes para o meio aquático.
Formam, além disso, corredores que contribuem para
a conservação da biodiversidade; fornecem alimento
e abrigo para a fauna; constituem barreiras naturais contra
a disseminação de pragas e doenças da
agricultura; e, durante seu crescimento, absorvem e fixam
dióxido de carbono, um dos principais gases responsáveis
pelas mudanças climáticas que afetam o planeta.
O reflorestamento das áreas de mata ciliar é
uma necessidade, devendo ser implementado com espécies
nativas, observando um nível adequado de diversidade
biológica para assegurar a restauração
dos processos ecológicos, condição indispensável
para o desenvolvimento sustentável.
A importância da mata ciliar para a conservação
da biodiversidade e proteção do solo e dos recursos
hídricos;
Os baixos índices de cobertura natural florestal verificado
em várias regiões do Estado de São Paulo;
As restrições legais que incidem sobre as Áreas
de Preservação Permanente definidas pelo Código
Florestal;
II - o controle de erosão e consequente redução
da perda de solo e do assoreamento de corpos d'água;
III - a proteção das nascentes e das áreas
produtoras de água para abastecimento público;
IV - a fixação de carbono visando apoiar os
esforços de mitigação do aquecimento
global;
V - a conscientização da sociedade para o uso
sustentável dos recursos naturais.
Artigo 2º - O Projeto Estratégico Mata Ciliar
deverá ser compatibilizado com o Projeto de Recuperação
de Matas Ciliares instituído pelo Decreto Estadual
49.723, de 24 de junho de 2005, e apoiado pelo Fundo Global
de Meio Ambiente (Global Environment Facility – GEF)
e Banco Mundial, conforme Acordo de Doação TF
055091, ficando mantidos o Grupo de Gerenciamento de Projeto
e as demais disposições previstas na Resolução
SMA 12, de 13 de março de 2007.
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SMA
Mata Ciliar Banco de Áreas SP
Resolução
SMA 42/2007 |